Você já pensou nos benefícios da patenteação?
Patentear uma invenção ou criação não é apenas dizer ao mundo que aquela ideia foi sua, mas também evitar que outras pessoas a copiem. Em contrapartida, o inventor deve revelar todo o conteúdo técnico do material protegido pela patente, logo, deve cumprir algumas regras a fim de garantir a proteção correta.
Lembrando que patentes são limitadas aos países que foram concedidas, assim, caso queira proteger sua invenção internacionalmente, é necessário depositar em todos os países que deseja proteger seu objeto.
Por que fazer uma patente?
Uma grande vantagem é o direito de exclusividade dado pela Propriedade Intelectual (PI), uma área do direito que garante, ao inventor, o domínio total da patente. Com isso, o titular obtém o direito de exclusividade de 20 anos, sem que ela se torne pública e fique livre para ser copiada.
Além disso, a patenteação pode ser um diferencial na competitividade do mercado, pois aumenta a capacidade de geração de negócios de uma empresa. Isso se deve ao fato de que a patente, além de mostrar que a empresa é detentora de uma informação tecnológica e um conhecimento exclusivo, ela ainda é capacitada para produzir inovações no seu meio.
Você certamente conhece algumas patentes famosas, como:
Avião – apesar de Santos Dumont ser o inventor do avião, ele não patenteou sua invenção para encorajar seu desenvolvimento – a primeira patente correspondente à invenção pertence aos irmãos Wright;
Motor elétrico – a primeira patente para uma máquina elétrica pertence à Davenport;
Mac 128k – foi a primeira patente de Steve Job – patente do computador pessoal Apple Macintosh – primeiro computador fácil de usar e de baixo custo para os consumidores da classe média;
Vacina Sars-Cov-19 – Sim, as vacinas produzidas no ano de 2020/2021, referentes ao Novo Coronavírus, possuem suas próprias patentes.
Quais os tipos de patentes existentes?
Patente de Invenção (PI) => refere-se a novas tecnologias, isto é, um novo produto ou um novo processo;
Patente de Modelo de Utilidade (MU) => refere-se à objetos, ou seja, que aqueles apresentam uma nova forma ou estrutura e uma melhoria funcional em relação aos objetos preexistentes;
Certificado de Adição de Invenção => refere-se a um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de uma invenção já existente. A proteção fica a cargo do depositante ou antigo titular no qual a adição é somada.
Como fazer uma patente?
Primeiramente, deve ser feita uma longa pesquisa em busca de anterioridades, com o intuito de identificar se a sua ideia já não foi patenteada anteriormente;
Caso não encontre nada como sua ideia, comece a estruturação da patente, buscando atender todos os requisitos do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
Na estruturação da patente, é muito importante:
Deixar bem registrado um histórico de anterioridades – Estado da técnica;
Uma descrição das figuras utilizadas para ilustrar visualmente a invenção – Descrição da invenção;
Reivindicações – onde será documentado, de modo claro e objetivo, as particularidades da criação;
Resumo da invenção – onde tudo que foi documentado é resumido de maneira formal, clara e objetiva.
Após a estruturação da patente, entra a parte da provação pelo INPI e, eventualmente, a publicação da patente e a proteção documentada.
O que não é considerado invenção ou não pode ser patenteado?
A Lei da Propriedade Industrial (LPI), no Artigo 10, comenta que descobertas, teorias matemáticas e científicas, métodos comerciais, obras literárias, programas de computador, técnicas cirúrgicas ou operatórias, e toda ou qualquer parte de seres vivos naturais ou biológicos, também aquilo que for considerado obra de intelecto não entra nos patenteáveis, assim como concepções puramente abstratas não são consideradas invenções.
O que for contrário à moral, processo para modificação molecular, coisas que afetam a segurança, a ordem e a saúde pública também não podem ser patenteáveis.
2 Comments
Sou engenheiro civil, atualmente estou fazendo projetos estruturais de peças industriais (aduelas pré-moldadas de concreto) a serem usadas em obra ferroviária. É de total interesse a proteção contra a reprodução / cópias dos meus projetos, tendo em vista que é uma solução única e que possibilita fabricação destas peças de forma mais econômica (taxa de aço menor)
Boa noite José, tudo bem? Me chamo Luiz Camargo, poderíamos marcar um encontro online via meet para entender melhor a sua demanda?
Att: Luiz – Diretor de Marketing, Cromo Consultoria